Em dezembro, todas as turmas da rede pública de ensino de Juazeiro do Norte, na Região do Cariri cearense, devem retornar no formato presencial(foto: JÚLIO CAESAR)
Autor Filipe Pereira
Um levantamento realizado pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) junto aos sindicatos filiados apontou que profissionais da educação básica de pelo menos 84 municípios cearenses devem receber abono salarial ou 14º salário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os valores são relativos ao ano de 2021.
A lei do novo Fundeb aumentou o percentual mínimo de investimento dos recursos do fundo em profissionais da educação. Antigamente, a lei definia o mínimo de 60% de investimento para os professores. Agora, além de aumentar o mínimo para 70%, a legislação estendeu o investimento aos professores da educação. Além da elevação dos valores, os recursos do Fundeb devem crescer nos próximos anos de forma escalonada.
Logo, a entrada de recursos do fundo também foi maior comparado com o ritmo anterior. Ou seja, a proporção de orçamento da União que vai para o Fundeb aumentou de 2020 para 2021. Porém, as prefeituras não se organizaram para realizar esse investimento. Na prática, elas teriam que ter melhorado os investimentos com mais força no plano de cargos e carreiras.
Além disso, 2021 também foi um ano que as prefeituras não realizaram ajuste salarial dos professores, pois havia uma lei complementar do governo federal que bloqueava os reajustes salariais até dezembro de 2021. Sobre o caso, os sindicatos ainda defendem que, no ano passado, poderia ter tido ao menos a reposição da inflação, já que o recurso é um direito Constitucional dos trabalhadores.
Até agora, 64 prefeituras (76,2%) estão entre a maioria das cidades que ainda não realizou o pagamento das sobras dos 70% mínimos que devem ser investidos na valorização salarial de servidores pagos com estes recursos. O prefeito que não cumprir a regra deve responder por improbidade administrativa.
Como o abono é regulamentado, os gestores precisam pagar seja em salário ou em abono - quitar o ano de 2021 - para realizar os pagamentos. Até agora, a maioria dos municípios já possui lei municipal regulamentando a concessão do benefício. Nas localidades, porém, as prefeituras ainda estão em fase de conclusão de cálculos de execução orçamentária ou em dúvidas de caráter técnico de aplicação da legislação vigente.
Segundo estudo da Fetamce, em 20 localidades o rateio já foi realizado. Nestes casos, são registradas somas altíssimas, mesmo em municípios de pequeno porte. Itapipoca, por exemplo, pagou mais de R$ 13 milhões. Já em Pentecoste, foram liberados R$ 6,5 milhões. Em Sobral, o valor R$ 46 milhões no pagamento de abonos, licenças-prêmio e férias está sendo distribuído nesta sexta-feira, 7
Em Araripe, professores e demais profissionais da educação dividiram mais de R$ 3,2 milhões. Salitre destinou cerca de R$ 2,8 milhões e Icapuí distribuiu quase R$ 2,3 milhões aos servidores da educação. Outras localidades que pagaram a bonificação excepcional foram Amontada, Ararendá, Crato, Cruz, Frecheirinha, Guaiuba, Iracema, Jaguaruana, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Mucambo, Nova Russas, Trairi e Uruoca.
No entanto, algumas cidades já manifestaram a não necessidade de abono salarial, pois ultrapassaram os 70% mínimos de investimento em valorização profissional. É o que confirmou, por exemplo, o Sindicato dos Servidores Municipais de Apuiarés. A gestão da cidade contratou um estudo e constatou que o município investiu, no ano de 2021, cerca 78,81% do Fundo somente com folha de pagamento dos profissionais da educação.
O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) alega que o investimento está em 73%. O sindicato local afirma que os trabalhadores receberão um auxílio tecnológico de R$ 2 mil cada, negociado em dezembro último com a gestão.
No entanto, a maioria das cidades ainda não realizou o pagamento das sobras dos 70% mínimos que devem ser investidos na valorização salarial de servidores pagos com estes recursos, tendo em vista cumprir a legislação do Fundeb, prevista na Emenda Constitucional n° 108 e nas suas posteriores regulamentações (Lei 14.113/20 e Lei 14.276/21).
Fonte-opovo.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch Informa;
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