terça-feira, 30 de novembro de 2021

Polícia Federal deflagra operação Fredesi 2 contra lavagem de dinheiro em Fortaleza e Jaguaribe, confira;

 

Ao todo, 15 policiais federais cumprem 3 mandados de busca e apreensão.

A Polícia Federal deflagra, na manhã desta terça-feira (30), a Operação Frenesi 2, para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro por meio de crimes previdenciários envolvendo um servidor público federal e um empresário.

Ao todo, 15 policiais federais cumprem 3 mandados de busca e apreensão em domicílios investigados em Fortaleza e Jaguaribe, no interior do Ceará, além de sequestro de valores equivalentes ao aporte financeiro feito pelo servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As investigações tiveram início em 2020 e, a partir dos dados coletados pela Polícia Federal, foram levantados indícios de que uma empresa recebeu aportes financeiros de um servidor público do INSS, decorrentes de crimes anteriores de fraudes a centenas de benefícios previdenciários identificados na Operação Frenesi 1.

A investigação contou com atuação da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT), do Ministério do Trabalho e Previdência.

As investigações continuam com análise do material apreendido na operação policial. Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de lavagem de dinheiro, com penas de 3 a 10 anos de reclusão.

O nome da operação é uma alusão à frenética atuação do servidor para alcançar seus objetivos, ao realizar os procedimentos fraudulentos de concessão de benefícios previdenciários, havendo casos em que o despacho concessório se deu em menos de quatro minutos.

Na primeira fase da Operação, denominado Frenesi 1, em 2019, a Polícia Federal cumpriu ações judiciais contra uma organização criminosa especializada em fraudar benefício previdenciário de aposentadoria rural.

Segundo a PF, o esquema criminoso era liderado por um servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que não teve o nome divulgado, com a participação de familiares e terceiros. Para o cometer os crimes, ele “atuava concedendo benefícios rurais de aposentadoria por idade para pessoas da área urbana, que nunca foram trabalhadoras rurícolas, em troca de propinas pagas com empréstimos consignados no benefício”.

Fonte-gcmais.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch Informa;


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