O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que prevê a prorrogação da licença temporária enquanto estiverem em uso medidas de contenção da pandemia de Covid-19 por meio de procedimento sumário, com dispensa de documentações, do pagamento de taxas, multas ou tributos.

O autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), ressalta que a intenção é ajudar a população a obter informações sobre as medidas de contenção e prevenção contra a Covid-19, principalmente em municípios menores.

Durante o período da licença temporária, o projeto suspende as multas e a pena de revogação da autorização, mas o substitutivo exclui dessa suspensão as penalidades motivadas por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados todos os 
destaques e emendas apresentados:

– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia resolver problemas de interpretação sobre conflito de sinais que dificultam a recepção de sinais de rádios em localidades limítrofes;

– destaque do Psol pretendia evitar a dispensa do pagamento de multas, taxas e tributos na renovação permitida;

– emenda do deputado Bohn Gass pretendia limitar a validade da licença temporária, após um ano, ao tempo decorrido até o Ministério da Saúde declarar a imunização de 80% da população contra a Covid-19;

– destaque do PCdoB pretendia retirar do texto a suspensão da cobrança de multas e da aplicação da penalidade de revogação da autorização.

Fonte: Agência Câmara de Notícias -blogdoedisonsilva.com.br

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