Por José Ocely Lopes
A proposta segue para análise do Senado.
O texto obriga Estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
Dr. Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, espera.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.
As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
Foram rejeitadas:
– emenda do PT que limitaria a vigência das alíquotas específicas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para o ano de 2021 apenas até 31 de dezembro de 2021. O objetivo seria limitar possíveis perdas de arrecadação dos estados.
– emenda do PT que obrigaria a Petrobras a calcular os preços de derivados do petróleo de acordo com os custos de produção apurados em moeda nacional, limitando a aplicação da variação cambial, do preço internacional do barril de petróleo, à parcela de derivados importados. Os reajustes seriam semestrais.
– emenda do Psol que fixaria os preços da Petrobras com base nos custos internos de extração (lifting cost) e de refino, com reajuste periódico para reduzir a volatilidade dos preços.
– emenda do PCdoB que reverteria a perda de arrecadação do ICMS decorrente da aprovação do projeto para o pagamento das dívidas dos estados.
– emenda do PT que proibiria o início ou prosseguimento de processos de desestatização, desinvestimentos ou a conclusão da venda de qualquer unidade de produção de combustíveis da Petrobras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - blogdoedisonsilva.com.br
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