por- José Ocely Lopes
A pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retirado da pauta de julgamentos desta quarta-feira (6/10) um recurso (agravo regimental) do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra decisão do ministro Celso de Mello (aposentado) que determinava que ele prestasse depoimento presencialmente no Inquérito (INQ) 4831.
O inquérito apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, sobre suposta tentativa do presidente de interferir politicamente na Polícia Federal.
Na decisão monocrática, Celso de Mello havia entendido que a prerrogativa de prestar depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus.
O presidente apresentou recurso contra a decisão do então relator. O agravo começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição.
Manifestação da AGU
Minutos antes da sessão, o atual relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, recebeu petição da Advocacia-Geral da União (AGU) com uma manifestação de Bolsonaro informando seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”.
O presidente também pediu que lhe seja facultada a possibilidade de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados, nos termos do artigo 221, caput, do Código de Processo Penal. Segundo Bolsonaro, essa prerrogativa compatibilizará o pleno exercício das funções de chefe de Estado e o seu direito de defesa.
Diante da manifestação, o relator pediu a retirada de pauta para verificar se será necessário continuar o julgamento do recurso ou se fica configurada a perda de objeto.
Fonte site do STF - blogdoedisonsilva.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch Informa;
Nenhum comentário:
Postar um comentário