quarta-feira, 8 de setembro de 2021

PSB aciona STF contra Medida Provisória de Bolsonaro que limita remoção de conteúdo das redes sociais.

 
MP impede que plataformas excluam conteúdos falsos sem a devida “justa causa”. Imagem: Divulgação.

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Medida Provisória 1.068/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera dos atos de 7 de Setembro, ao limitar a remoção de conteúdo nas redes sociais, é inconstitucional e gera ameaças de dano à saúde e à segurança da população brasileira e de enfraquecimento das instituições democráticas.

Com essa premissa, o Partido Socialista Brasileiro – PSB ajuizou, na noite de segunda-feira (06/9), Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos da MP.

Segundo o partido, ao limitar a remoção de conteúdo pelas redes sociais às hipóteses de “justa causa”, a MP desconsidera o quadro de desinformação que tem se instituído na internet mediante a divulgação de informações falsas e com potencial nocivo.

Assim, não seria possível remover conteúdos potencialmente danosos à saúde pública, no caso de informações errôneas ou imprecisas num momento de epidemia, por exemplo. Ou mesmo a propagação de mentiras sobre a segurança do sistema de votação eletrônica brasileira, embora propostas de alteração desse sistema tenham sido recentemente derrubadas pelo Congresso.

O partido ainda aponta que a MP subverte o Marco Civil da Internet, aprovado após longo e amplo processo legislativo, com participação da sociedade civil e de grande legitimidade social. Assim, afronta o princípio da legalidade.

Também ofende o princípio da livre iniciativa, pois compromete o modelo de negócio das empresas de tecnologia que têm nas suas polícias internas um padrão que influi em sua lógica mercadológica e na maneira como são percebidas pelo público.

Há também ofensa ao princípio da função social da empresa. “Ao afastarem desinformação e discursos de ódio, as provedoras dão conta de seu dever de promover um ambiente virtual hígido e seguro no qual a livre troca de informações possa ocorrer”, diz o partido.

“Por fim, há ofensa ao princípio da proporcionalidade (artigo 37, caput, da Constituição). Ao condicionar a moderação de conteúdo ao alcance do rol taxativo de hipóteses de justa causa, a MP modifica substancial e repentinamente o regime jurídico das provedoras, ainda prevendo diversas sanções a serem aplicadas por “autoridade administrativa” não identificada, em um quadro de total insegurança jurídica”, conclui o PSB.

MP foi assinada por Bolsonaro na véspera do feriado de 7 de setembro, que é marcado por manifestações contra e a favor do governo. A ideia de agir para restringir a retirada de conteúdo das redes sociais é antiga. Em maio o presidente já tinha minuta de decreto com vistas a alterar o Marco Civil da Internet nesses mesmos moldes.

À época, especialistas consultados pela ConJur apontaram que a minuta era ilegal e feria o Marco Civil da Internet. Enquanto isso, as plataformas têm excluído consistentemente conteúdos politizados que ferem as próprias diretrizes.

Interesse coletivo
Rafael Carneiro, advogado do PSB na ação, disse que o Estado não pode permitir o discurso de ódio na internet.

“Não cabe ao Estado dizer o que é justa causa para remoção de conteúdo. E muito menos usar esse conceito como justificativa para permitir a desinformação, o discurso de ódio e a incitação ao crime. A moderação de conteúdo na internet é uma atividade de interesse geral da coletividade. Ao realizá-la, as provedoras cumprem sua função social de promover um ambiente virtual seguro para a livre troca de informações”.

A peça é assinada pelos advogados Rafael Carneiro, Danilo Doneda, Ana Luísa Gonçalves Rocha e Felipe Santos Correa, do escritório Carneiro e Dipp Advogados.

Fonte: ConJur - blogdoedisonsilova.com.br

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