A procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma foi demitida pela Advocacia-Geral da União (AGU) por improbidade administrativa devido à “prática de advocacia privada fora das atribuições funcionais”. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (21).
Segundo a AGU, foi constatado que a conduta se deu diante da “inobservância das normas legais e regulamentares do cargo” então ocupado por ela, bem como pela prática da advocacia em face de ente integrante da Fazenda Pública Federal. Por fim, a justificativa sustentou que ela se valeu do cargo público para “lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública”.
A advogada já foi conselheira da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) além de ter presidido a Comissão de Igualdade Racial e a vice-presidência da Comissão de Direitos Humanos da entidade.
Procurada pela reportagem, Indira informou que houve uma divergência de interpretações que acarretou na demissão. “Já estou providenciando uma ação junto à Justiça, pois eu tinha autorização da OAB para exercer advocacia privada. Não fazia escondido de ninguém”, explica.
Segundo ela, não há qualquer norma clara que indique a proibição do exercício da profissão fora da AGU.
Fonte-(Jurinews) - blogrobertomoreira.com
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