quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Processo por furto de copo de requeijão chega ao STF e Gilmar Mendes classifica caso como “aberração jurídica”, confira;

Plenário do STF vazio. Foto: Supremo Tribunal Federal.

Responsável por julgar a ação, o ministro aplicou o princípio da insignificância e absolveu mulher acusada de cometer o crime.

Em meio a diversos processos envolvendo nomes importantes da história da política nacional e até presidenciáveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) precisou avaliar um processo movido por conta do furto de um copo de requeijão.

Responsável por julgar a ação, o ministro Gilmar Mendes criticou o processo, classificando-o como “aberração jurídica”, aplicou o princípio da insignificância e absolveu mulher acusada de cometer o crime.

“A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Polícia e do Estado-Juiz para atribuir relevância à hipótese de furto de um simples copo de requeijão – estamos diante, na verdade, de uma aberração jurídica”, afirmou o magistrado, em sua decisão.

Fonte-focus.jor.br

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