Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), nesta terça-feira (31), às 9h30, vão apreciar as Contas do governador Camilo Santana (PT), referentes ao exercício 2020.

Essas contas que são examinadas pelos conselheiros do TCE, são chamadas de Contas de Governo, são julgadas pelos deputados estaduais, mas para isso eles pedem um parecer aos integrantes do Tribunal. Diferentemente das Contas de Gestão, de responsabilidade de cada uma das secretarias, que são julgadas, isoladamente, pelos próprios conselheiros.

A apresentação do Parecer Prévio será conduzida pelo relator do processo nº 01236/2021-0, conselheiro Rholden Botelho de Queiroz. A realização da Sessão Extraordinária do Pleno está prevista na Portaria nº 373/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOE-TCE/CE) 

O documento informará se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade pública.

Com base no relatório/voto a ser apresentado pelo relator, o colegiado emitirá o Parecer Prévio, que pode ser pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.

Além dos documentos encaminhados pelo Governo do Estado, o conselheiro analisa o Relatório Técnico elaborado pela Diretoria de Contas de Governo, da Secretaria de Controle Externo (Secex), que avalia as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, com abrangência sobre as administrações direta (Poderes e Órgãos constitucionais) e indireta (autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes e não dependentes); e o Parecer do Ministério Público Junto ao TCE Ceará.

Parecer Prévio

O Parecer Prévio das Contas do Governador é um documento técnico especializado, que contém uma apreciação das contas consolidadas e prestadas pelo Poder Executivo. É considerado um dos mais importantes instrumentos de transparência da gestão governamental e para o exercício da cidadania.

A emissão do Parecer Prévio das Contas anuais do governador é de competência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, órgão de controle externo, conforme disposto no Art. 42 da Lei Orgânica. Após apresentação, o documento é encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo.

Fonte- ASCOM/TCE/CE - blogdoedisonsilva.com.br

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