A previsão de uma campanha eleitoral ácida em 2022, inclusive com atuação de milícias digitais organizadas, levou os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a considerar um endurecimento da análise do que configura propaganda antecipada negativa, conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O tema está sendo discutido em recurso ajuizado por duas pessoas condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ao pagamento de R$ 5 mil de multa por terem publicado em redes sociais a foto de Raimundo Farias, vereador do município de Queimadas – PB, sobreposta à imagem de um rato. A postagem estava acompanhada de legenda com críticas ao político.
Naquele momento antes de iniciada campanha eleitoral, Raimundo Farias cumpria seu 5º mandato como vereador e era pré-candidato mais uma vez — em novembro de 2020, acabou eleito para mais um quatriênio na Câmara Municipal.
Segundo a jurisprudência do TSE, para a configuração da propaganda é necessário pedido explícito de votos — ou de não-votos, como no caso. É preciso definir se, ao comparar o pré-candidato a um rato, o eleitor feriu a lei ou meramente exerceu a liberdade de expressão.
O inciso V do artigo 36-A da Lei das Eleições expressamente diz que não é propaganda antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Relator, o ministro Sergio Banhos entendeu que não houve pedido expresso de voto. Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes, para quem o TSE não deve ser tão literal ao analisar essa premissa. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Recado inconveniente
Para o ministro Alexandre de Moraes, o TSE precisa ter a compreensão de como se pede voto nas redes sociais. A postagem expressamente qualifica o vereador como candidato, na legenda. E a imagem do rato é evidentemente negativa. Juntando essas duas coisas, caracteriza-se a propaganda negativa, que pode ser considerado pedido antecipado para que não se vote no ofendido.
“Se formos exigir toda vez que se diga ‘não vote’ ou ‘vote’ [para condenar], não vamos conseguir manter nenhuma condenação. A liberdade de expressão foi exercida nesse caso com absolutamente tranquilidade. Comparou o candidato a um rato, disse que é uma vergonha, que o não representa. Deve ser punido”, afirmou.
“Se não dermos essa punição, estaremos abrindo a possibilidade de que simplesmente as milícias digitais, que durante últimos meses voltaram para o submundo onde se escondem e agora de voltam a querer intimidar e atacar a todos, [possam agir livremente]. Vamos estar dando um claro recado: é só não dizer ‘não vote’; de resto, pode fazer o que quiser“, criticou.
O ministro Alexandre de Moraes, inclusive, será o presidente do TSE e comandará as eleições de 2022, a qual já prevê que serão “extremamente ácidas”.
Mera crítica
Já para o ministro Sérgio Banhos, a associação do pré-candidato a um rato é mera crítica política. Embora ácida, é assegurada pela Constituição Federal e pela lei eleitoral, agasalhada pelo direito à livre manifestação do pensamento político. Para ele, sem o pedido expresso de voto, não há como caracterizar o ilícito.
“Críticas devem ser admitidas no processo democrático, pois estimulam debate entre eleitores sobre eventuais características negativas dos integrantes da disputa e seus planos de Governo“, analisou.
O voto ainda afirma que a crítica extrapola a esfera eleitoral. Assim, se o candidato preferir, pode buscar reparação por danos morais na esfera cível da Justiça comum, a mesma que é competente para julgar, na esfera criminal, possível ocorrência de crime contra a honra.
Até agora, essa posição foi acompanhada por dois outros ministros: Luiz Edson Fachin, que destacou que escrutínio público e críticas são o contraponto a quem escolhe carreira pública, e Carlos Horbach, que nas últimas eleições atuou como juiz auxiliar da propaganda eleitoral.
Fonte: ConJur - blogdoedisonsilva.com.br
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