terça-feira, 13 de julho de 2021

Projeto de Domingos Neto permite uso de câmera para prisão em flagrante.

 
Domingos Neto (PSD-CE) (Foto: Agência Câmara dos Deputados)

Texto do parlamentar cearense sugere alterar o artigo 302 do CPP e autoriza policiais utilizarem esse recurso para que seja constatado o crime de quem o pratica

Com a opinião pública chocada e triste pelo caso de agressão do DJ Ivis à sua ex-companheira e mãe de sua filha, Pamela Gomes de Holanda, abre-se espaço para que o parlamento brasileiro volte a debater possibilidades de punição a esse tipo de crime quando se configura a configuração da cena.

Para isso, o deputado federal Domingos Neto (PSD-CE) apresentou em 2015 o Projeto de Lei (984), proposta que prevê a possibilidade de uso das imagens de câmeras de segurança para que a Polícia use esse tipo de recurso para determinar prova usando-a para configurar o delito. Assim como o acusado poderia ser preso em flagrante, as imagens em questão tornam-se provas que contextualizam o próprio flagrante por parte da autoridade policial.

O texto sugere alteração do artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP), que configura o flagrante delito. De acordo com Domingos Neto, a intenção é incluir a possibilidade de essas imagens captadas por câmera de segurança e outros dispositivos de filmagem serem usadas como registro da ocorrência. Isso ocorreria independentemente da data da gravação.

“Trata-se de um instrumento de defesa e segurança da vítima em casos assim porque permite a prisão imediata do agressor, garantindo a punição em flagrante e resguarda a integridade da vítima que quer denunciar, mas vê o agressor em liberdade”, explica Domingos Neto.

O parlamentar explica que o projeto também pode inibir a prática de crimes como assaltos e roubo, pois a captação de imagens teve sua capacidade aumentada com uma série de equipamentos instalados a serviço do poder público, assim como muitas residências (individuais e coletivas) possuem tais dispositivos.

Fonte-ootimista.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch.


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