Por Stephanie Silva.
O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do ex-prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020.
Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.
Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada.
“No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos”, detalhou a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.
No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destacou que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
“A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos”, defendeu o MP Eleitoral.
Fonte: site do MPF - blogdoedisonsilva.com.br
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