quarta-feira, 7 de julho de 2021

Justiça Federal determina que prefeito de Sobral pague R$ 687 mil à Santa Casa.

 

Caso Ivo não pague, multa diária é de R$ 10 mil, até chegar a R$ 100 mil.

O juiz federal da 18ª Vara do Ceará, Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou que o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, pague R$ 687 mil à Santa Casa.

Dinheiro será usado para quitação de serviços oncológicos feitos pela unidade de saúde ao Município na área de oncologia.

Em tempo

Ivo tem 48 horas para pagar o montante. A multa diária, caso o valor não seja depositado na conta da Santa Casa, é de R$ 10 mil, até chegar R$ 100 mil.

Confira documento

Fonte-cn7,com.br
Blog Nilson Técnico Bosch Informa;


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