A 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá acatou uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito do município de Arneiroz, José Ney Leal Petrola, por improbidade administrativa. Segundo o órgão, o ex-gestor não realizou licitação prévia nem formalizou procedimento de inexigibilidade para aquisição de combustível. A irregularidade aconteceu no ano de 2006, quando foram gastos R$ 183.846,42, que corresponde em valores atuais a aproximadamente R$ 430.000,00.
O Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade tipificado no artigo 10, VIII, e no artigo 11, I, todos da Lei nº 8429/92. Na sentença, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por cinco anos, assim como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fonte-cn7.com.br
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