Sessão virtual do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Foto: TRE-CE.
Por Leticia Caracas
Nesta sexta- feira (25), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por unanimidade, 7 x 0, a cassação dos diplomas do prefeito eleito em Pacajus, Bruno Figueiredo, e do vice, Francisco Fagner da Costa. Com a decisão, também foram afastadas as inelegibilidades impostas aos recorrentes.
Trata-se do Recurso Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600637-74.2020.6.06.0049, cuja relatoria foi do juiz, David Sombra Peixoto. De acordo com os autos, Bruno Figueiredo teria usado as mídias sociais do município, em lives. Os juízes da Corte acompanharam o voto do relator que descaracterizou a ocorrência de abuso de poder econômico, político e de autoridade em propaganda institucional.
Histórico
O julgamento do Recurso Eleitoral havia iniciado na sessão no último dia 11 de junho, com o voto do relator, juiz David Sombra, pelo provimento do recurso, a fim de reformar a sentença e manter os diplomas do prefeito e vice-prefeito, do Município de Pacajus-CE.
O relator foi seguido pela juíza Kamile Moreira Castro, pelo juiz George Marmelstein Lima, pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes, pelo juiz Roberto Viana Diniz de Freitas e pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. Em seguida o presidente, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, pediu vista dos autos.
Na sessão desta sexta-feira (25), o desembargador Inacio Cortez apresentou o voto, acompanhando o relator. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na reversão da cassação dos diplomas e das inelegibilidades.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - blogdoedisonsilva.com.br
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