Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília 09/07/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino.
Esse não é o primeiro caso que acontece no Poder Judiciário. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça foi alvo desse tipo de crime digital.
O site do Supremo Tribunal Federal está fora do ar desde a tarde de ontem,6, e há forte suspeita do motivo ser um grande ataque cibernético. Ao acessar o webiste da Corte constitucional, a tela apresenta a seguinte mensagem: “Desculpe, estamos em manutenção. O STF trabalha para restabelecer os serviços o mais breve possível”.
Até o momento, o Supremo ainda não se manifestou sobre o ocorrido. De acordo com várias reportagens, o fato pode estar ligado a criminosos virtuais que miram os dados pessoais e sigilosos que constam em toda a rede da mais importante instância julgadora do País.
Esse não é o primeiro caso que acontece no Poder Judiciário. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi alvo desse tipo de crime digital. O crime de dados é caracterizado pela impossibilidade de acesso ao sistema, onde o cibercriminoso pede um “resgate” para que essa trava seja retirada. Na maioria das vezes, o pagamento é requerido na forma de criptomoedas em razão da sua dificuldade em se rastrear a circulação e os titulares das contas.
Caso se confirme o ataque cibernético ao STF e pelo fato de que em 2020 o STJ sofreu também esse tipo de invasão, conclui-se que as instituições do Poder Judiciário não estão imunes aos crimes virtuais e nem tão protegidas assim. Algo muito preocupante e que as autoridades competentes devem ter mais atenção com a adoção de ações preventivas contra esse tipo de ilícito digital.
Cortez comenta– com o crescimento do acesso em sistemas em razão do trabalho home office, há sim uma abertura maior para esse tipo de crime virtual. Cada vez mais, o cibercrime está evoluindo e encontrando pontos vulneráveis tanto nas redes privadas como públicas. Uma das medidas a ser tomada é evitar abrir e-mails de pessoas ou empresas em que o usuário não tem ligação, como também não clicar em links ou imagens suspeitas enviadas para o celular por meio de SMS ou pelo aplicativo de troca de mensagem instantânea como o WhatsApp ou Telegram. Geralmente há esse descuido em relação aos aparelhos de telefonia móvel.
Frederico Cortez é advogado, cofundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD Protect Data, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados e articulista do portal Focus.jor.
Fonte-focus.jor.br
Blog Nilson Técnico Bosch.

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