Por José Ocely Lopes
O Ministério Público Federal pediu a absolvição do ex-presidente Lula, seu ex-chefe de gabinete, Gilberto Carvalho, e mais quatro denunciados na chamada “Operação Zelotes”. O órgão não encontrou provas de que o Partido dos Trabalhadores teria efetivamente recebido contrapartidas para editar a Medida Provisória 471/2009 de forma a favorecer empresas do ramo automotivo.
Segundo a denúncia, Lula teria aceitado promessa de vantagem indevida de lobistas por meio de doação não declarada a campanha eleitoral do PT, no valor de R$ 6 milhões. Mas, segundo o MPF, as provas não mostraram as circunstâncias em que teria ocorrido o repasse.
O procurador da República, Frederico Paiva, que assina o parecer enviado à 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, apontou que há muitas provas de que a edição da Medida Provisória foi marcada pela atuação ilícita de lobistas. Eles teriam recebido em conjunto mais de R$ 30 milhões de reais da empresa Mitsubishi.
Porém, apesar de as provas sinalizarem que parte dos valores recebidos acabava nas mãos de agentes públicos, o procurador considerou que “paira nos autos uma dúvida razoável a respeito do efetivo destinatário das vantagens indevidas”.
Ele indicou que o suposto repasse ao PT provavelmente teria ocorrido em dinheiro vivo, longe do alcance de registros bancários, o que seria quase impossível de comprovar. Para ele, o simples fato de Gilberto Carvalho ter se reunido com um dos lobistas não constitui indício forte dos crimes de corrupção e não esclarece suficientemente o contexto da entrega de vantagens indevidas. Assim, não seria possível corroborar que Lula e seu chefe de gabinete teriam solicitado tais contrapartidas.
Para a defesa de Gilberto Carvalho, patrocinada pelos advogados Pierpaolo Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães, o posicionamento do MP apenas confirma o fato de que o ex-chefe de gabinete de Lula não cometeu qualquer ato ilícito.
“A manifestação do Ministério Público vai na linha dos argumentos apresentados desde o início pela defesa: não houve crime, não houve qualquer ilegalidade. E o Ministério Público, como fiscal da lei, cumpriu o seu papel requerendo a absolvição”.
Fonte: site ConJur - blogdoedisonsilva.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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