A ação impetrada pela Procuradoria do Estado do Ceará (PGE), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU) defendia que “os idosos já vacinados com a 1ª dose tiveram seu direito prejudicado tendo em vista que podem não receber a 2ª aplicação dentro do prazo recomendado pelo fabricante da CoronaVac”. Sustentava, ainda, que “a União deveria estabelecer diretrizes gerais que permitissem a maior eficácia da imunização, contudo, assim não tem ocorrido”.
Segundo a documentação constante nos autos, no Estado do Ceará, vários Municípios, seguindo a orientação do Ministério da Saúde, não conseguiram completar o esquema vacinal da CoronaVac.
Em sua decisão, o juiz federal João Luis Nogueira Matias, ressaltou que “o que se pretende não é interferir na política pública estabelecida pela Administração, mas garantir a sua própria execução”. O magistrado indica, ainda, que o perigo de dano é manifesto, uma vez que não há estudos clínicos que avaliem a aplicações do imunizante de forma incompleta ou fora do prazo.
Por fim, o juízo da 5ª Vara Federal determinou o envio imediato de 49 mil para atender à demanda daqueles que já tiveram extrapolado seu prazo para a segunda dose até a data da decisão; e após o atendimento emergencial, as quantidades necessárias para garantir a segunda dose nos dias subsequentes, efetivando daí em diante as remessas semanais, conforme apresentação da necessidade pelos autores diretamente à União, até que seja zerada a fila de aplicação de segunda dose de CoronaVac aos já vacinados no Ceará.
A decisão poderá ser reapreciada, tendo em vista que a União ainda não se manifestou nos autos.
Confira a integra da determinação, acessando aqui.
(Justiça Federal no Ceará)
Fonte-blogrobertomoreira.com
Blog Nilson Técnico Bosch.
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