segunda-feira, 17 de maio de 2021

Decreto libera aulas presenciais em escolas, faculdades e cursinhos, a medida é válida para Sobral e Fortaleza.

 

Escolas. Foto: Freepik

O decreto publicado no último domingo, 16, que trata do avanço das atividades econômicas no Ceará, liberou as aulas presenciais em escolas, faculdades e cursinhos. A medida é válida para Sobral e Fortaleza e já está entrou em vigor nesta segunda-feira, 17.

De acordo com o documento, as aulas são permitidas desde que se mostrem “inviável” a realização da modalidade remota. A capacidade é restrita a 50%.

Pelo decreto, ficam liberados:

– A realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas.

– O funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”, observadas as medidas sanitárias previstas em protocolos e o uso obrigatório de máscaras de proteção.

– As atividades de cantinas em escolas, desde que obedecidas rigorosamente as regras sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.

– A liberação para a realização de aulas práticas abrange as atividades relacionadas à formação profissional rural – FPR – e Promoção Social – PS do Trabalhador Rural.

– O funcionamento de escolinhas de esporte em “areninhas” e outros equipamentos públicos não libera o uso desses espaços para as demais práticas de atividade esportiva coletiva, como jogos amadores e competições.

– Continuam liberadas as aulas práticas em cursos de nível superior da área da saúde, bem como as atividades presenciais de ensino já autorizadas nos decretos anteriores, observada, neste último caso, a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala de aula.

– Também permanecem liberadas as aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente.

O decreto lembra que “o retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade”.

Fonte-focus.jor.br

Blog Nilson Técnico Bosch.


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