Os acordos podem ser selados entre empregado e trabalhador e podem durar até 3 meses.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta terça-feira (27) a medida provisória (MP) que traz de volta o programa que permite a redução da jornada e salário ou a suspensão dos contratos de trabalho, com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia da Covid-19. Assim como em 2020, os acordos podem ser selados entre empregado e trabalhador e poderão durar até 120 dias, ou três meses.
Durante o período que o contrato for suspenso, o Governo Federal vai pagar ao empregado o Benefício Emergencial (BEm), com valor equivalente ao seguro-desemprego. A jornada e o salário podem ser reduzidos em até 25%, 50% ou 70%. Para estes casos, os pagamentos vão ser realizados de acordo com a redução para, desta forma, compensar a perda na remuneração.
O programa deve atingir 4 milhões de trabalhadores e cerca de R$ 10 bilhões devem ser gastos pelo Governo com a reedição da medida. As regras devem ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (28).
Confira as regras do programa:
- Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
- Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 75%, com redução proporcional no salário;
- Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
- Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
- Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
- Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.
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