O crime aconteceu na cidade de Russas, Interior do Ceará, em novembro do ano passado. A vítima era policial rodoviário federal aposentado.
O sargento da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Ceará (PMCE), José Joseir Soares Bezerra, teve a prisão decretada pelo Poder Judiciário, por meio da Vara Única Criminal de Russas. O PM foi acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo o homicídio do policial rodoviário aposentado José Ésio Bessa Ramos, em novembro de 2020. O crime aconteceu após discussão em um bar, na cidade de Russas.
A denúncia foi aceita pela Justiça e o militar se tornou réu. Até a publicação desta matéria, não havia informações se o policial militar tinha sido preso. A reportagem também não conseguiu contato com a defesa do acusado.
Conforme trecho da denúncia do Ministério Público, no dia 14 de novembro de 2020, o denunciado e a vítima estavam em um bar, quando começaram a discutir. "Após xingamentos recíprocos, o denunciado proferiu ameaças de morte contra a vítima e logo em seguida deixou o local, retornando cerca de 30 minutos depois".
Na volta, eles continuaram discutindo e o PM teria ido buscar uma arma de fogo no carro. De acordo com testemunhas ouvidas durante a investigação, quando foi atingida pelo primeiro disparo a vítima caiu no chão sem reação "mas mesmo assim o acusado desferiu mais disparos a queima-roupa".
O MPCE destacou que o depoimento das testemunhas que estavam no local do crime se contradizem com a versão apresentada por José Joseir e que o motivo para o crime foi "eminentemente fútil". O laudo cadavérico apontou que a vítima foi atingida por cinco disparos de arma de fogo.
Flagrante
O sargento da reserva chegou a ser preso em flagrante, mas liberado no dia seguinte após pagar fiança no valor de R$ 2 mil. Na decisão dessa quarta-feira (27), a Justiça pontuou que pelo acusado ter saído do local e voltado com arma em punho fica demonstrado "premeditação e particular periculosidade" destacando que "a arma utilizada no crime aparentemente não era registrada".
O juiz Lucas Sobreira de Barros Fonseca ainda acrescentou que a prisão do réu se justifica como garantia da ordem pública diante da "elevada gravidade em concreto do crime cometido, que revela o perigo decorrente da manutenção do réu em liberdade".
Fonte-diariodonordeste.verdesmares.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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