Período de oito anos previsto na Lei da Ficha Limpa foi revisto por liminar, mas o TSE barrou decisão e aguarda parecer do STF em 2021. Impasse entre as duas cortes gera divergências, inclusive entre especialistas.
A decisão do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), por restringir um trecho da lei da Ficha Limpa, expôs divergência entre o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abriu um debate acerca do combate à corrupção no País na última semana. O entendimento divergente entre as duas cortes só deve ter desfecho após o recesso, em 2021, mas a questão levanta discussão também entre especialistas, que se dividem no apoio ao que decidiram Barroso e Nunes Marques.
Em decisão em caráter liminar (provisória), Nunes suprimiu um trecho que determinava cumprimento de oito anos de inelegibilidade para políticos após cumprimento da pena. Uma interferência do ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, na posição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, suspendeu a tramitação da matéria no último sábado (26). Ele entendeu que o posicionamento de Kássio Nunes Marques deveria ser avaliado pelo plenário da Corte.
Entrave
O TSE avaliou um pedido de um candidato em Pinhalzinho (SP), que obteve registro indeferido pela Justiça Eleitoral por ainda estar no período de ilegibilidade - o entendimento foi mantido. Assim como o dele, há outros pedidos semelhantes junto ao TSE, todos baseados na interpretação de Kássio, já travada na Corte Eleitoral.
A decisão de Nunes Marques foi fruto de um pedido do PDT. O partido cita casos em que a inelegibilidade dos políticos extrapola os oito anos. O texto prevê, por exemplo, que se condenado a cinco anos com mais oito de período inelegível, o agente político não poderia disputar cargo eletivo por 13 anos. Com a decisão de Kássio - já anulada por Barroso -, ele poderia disputar já após oito anos, e não depois de 13.
A lei Complementar nº 64, de maio de 2010 - conhecida por Lei da Ficha Limpa - prevê que condenados sem direito a recurso ou por órgão judicial colegiado fiquem inelegíveis após as práticas de dez diferentes tipos de crimes. Entre eles, estão ações contra a economia popular, abuso de autoridade e ainda lavagem de dinheiro. Para Fabriccio Steindorfer, pós-doutor em Direito Regulatório, a questão expõe embate interno entre STF e TSE.
"Esse tipo de pauta não é à toa, há um entrave político", diz. O especialista também assinala que o debate deveria ter ocorrido mais cedo, para que o eleitor fosse às urnas já na certeza de que o seu candidato tomaria posse caso saísse vencedor da disputa.
Divergência
Na decisão do TSE, a previsão é que enquanto os casos de inelegibilidade não forem julgados, os candidatos eleitos não tomarão posse, nem eleições suplementares serão convocadas. Com isso, os presidentes das Câmaras devem assumir a Prefeitura. Isso é tão danoso para a sociedade como crime em si. Há o risco de esses presidentes perdurarem no cargo", avalia.
"A Lei da Ficha Limpa está há dez anos em vigência, há nela desequilíbrio e o ideal era que o Congresso fizesse esse ajuste". É o que defende, por sua vez, Fernandes Neto, advogado e professor especialista em Direito Eleitoral. Ele também argumenta que a discussão, do modo como está posta entre os tribunais, acaba por judicializar uma questão que deveria ser tratada no âmbito do Legislativo.
Como possível solução, o especialista defende que os partidos políticos possam fazer uma triagem já antes das campanhas, e assim "oferecer ao eleitor apenas nomes que efetivamente poderão tomar posse, caso eleitos". "O fato de ter votado no candidato que não possa assumir gera a sensação ruim no eleitor", conclui.
Fonte-diariodonordeste.verdesmares.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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