Decisão liminar determina que não pode haver pedido expresso de votos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta quinta-feira (5), a realização de show virtual com artista – a chamada live – para arrecadação de recursos para campanha.
Os ministros destacaram, porém, que nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos. A decisão é liminar, e o Plenário voltará a discutir se essas lives são ou não permitidas pela legislação, o que ainda não tem data para ocorrer.
O entendimento foi firmado em ação apresentada por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura da capital gaúcha, que queria aval para evento em rede social no próximo sábado (7), com a apresentação do cantor Caetano Veloso.
Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei.
Fonte-cn7.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.


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