A partir desta terça (24), nenhum eleitor brasileiro pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 48 horas após o segundo turno, no próximo domingo (29). O Código Eleitoral (Lei 4737/1965) estabelece a proibição cinco dias antes do pleito.
Fonte-pontopoder.verdesmares.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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