Em Baturité, diante da grave situação da pandemia, a Justiça Eleitoral da 5° Zona, acatou pedido do Ministério Público Estadual, que propôs representação com tutela inibitória (Processo n 600475-17.2020.6.06.0005), adotando medidas judiciais pré-ordenadas para inibir que os candidatos, partidos e coligações realizassem eventos afrontosos as normas sanitárias, tais como carreatas, comícios, utilização de trio elétrico e eventos similares a micaretas que venham a gerar aglomerações.
Contudo, mesmo diante da grave situação sanitária de combate a covid-19, que teve um crescimento de 23% no município, a Justiça Eleitoral diante dos reiterados descumprimentos da coligação “Baturité, a esperança é agora”, foi obrigada a tomar medidas punitivas, condenando, no espaço de apenas quatro dias, a coligação e os candidatos, Raimundo Ivo dos Santos de Oliveira Júnior e Hermenegildo Barros Ferreira a pagarem, solidariamente, multas que totalizam o importe de R$ 200 mil pelo total desrespeito à decisão e às regras sanitárias para realização de eventos que geram aglomerações e põem em risco a vida da população.
Conforme o Ministério Público do Estado do Ceará, candidatos reincidentes em promover aglomerações, durante a campanha eleitoral, podem ter os registros cassados por abuso de poder político e econômico. A recomendação foi apresentada nesta terça-feira (28) pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro. “Há um desequilíbrio de oportunidades em favor daqueles que insistem em promover esses atos”, disse
Fonte-blogrobertomoreira.com
Blog Nilson Técnico Bosch.
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