Como funciona
A partir do momento em que um candidato é escolhido em convenção partidária, ele tem o direito de ter seu nome indicado no registro de candidatura que o partido encaminha à Justiça Eleitoral.
Caso isso não aconteça, o candidato pode encaminhar seu próprio registro. Para isso, ele tem dois dias, contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), meio oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações referentes à Justiça Eleitoral.
Essa medida visa garantir o direito daquele que, escolhido em convenção partidária, registre a sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, quando a agremiação política, por algum motivo, não o tenha feito.
Confira todos os prazos do calendário das Eleições 2020.
*Com informações do TSE - Fonte-cearaagora.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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