terça-feira, 29 de setembro de 2020

Ministério Público do Estado do Ceará manifesta-se favorável à realização do concurso do IJF.

 

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, manifestou-se, nesta segunda-feira (28/09), favorável à realização do concurso público do Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza. Segundo entendimento do MP, o Plano de Contingência para a realização do certame – elaborado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) e pelo IJF e que foi aprovado pela Vigilância Sanitária do Ceará – possui medidas para proteção e controle da disseminação da Covid-19. A 137ª Promotoria de Fortaleza reforça, contudo, que vai continuar acompanhando o caso e adotará providências se, eventualmente, o Plano de Contingência não estiver sendo cumprido.

Conforme a Manifestação do MPCE, após a realização de audiência pública virtual no dia 9 de setembro, – que reuniu representantes do IJF, do Imparh, das Secretaria da Saúde de Fortaleza (SMS) e do Ceará (Sesa), e das Associações dos Enfermeiros (ASSENF) e Médicos do IJF (OMEDI) – o órgão solicitou a elaboração do referido Plano de Contingência, o qual passou a ser chamado, após parecer favorável da Vigilância Sanitária, de “Protocolo de Medidas Sanitárias a serem adotadas durante a realização de processos seletivos em geral”. O documento traz medidas como: limite de pessoas em salas de provas limitado a 50% da capacidade; distanciamento proporcional a 12 m² por candidato; aferição da temperatura e respectiva contraprova; uso obrigatório de máscaras por colaboradores e pessoas que vão prestar o concurso; sinalização de orientações de segurança sanitária, dentre outras.

Segundo a 137ª Promotoria de Justiça, a manifestação favorável a realização do exame se dá em virtude da necessidade do IJF, hospital público com elevada procura, ter quadro de pessoal em número capaz de dar vazão à demanda. A Superintendência do hospital já havia pontuado ao MPCE a imprescindibilidade da realização do concurso, dada justamente a carência de profissionais nos quadros de servidores e a necessidade de ampliação da estrutura e da oferta de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Promotoria observa ainda que o preenchimento de cargos por meio de concurso público é medida que obedece aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, visto que assim se pretende evitar “não só evitar favorecimentos ou perseguições, como trazer para a administração aquele que se apresenta mais apto ao desempenho das atividades estatais”.

Por fim, a 137ª Promotoria de Justiça, que é especializada na Defesa da Saúde Pública, reforça que “jamais poderia concordar com a realização do certame sem ter observado que as medidas de proteção e controle da disseminação do COVID-19 foram planejadas a contento” e que preocupa-se diariamente com as medidas tomadas pelo poder público para enfrentamento da disseminação do vírus.

Fonte-blogrobertomoreira.com

Blog Nilson Técnico Bosch.


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