Por-Inácio Aguiar.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, confirmou a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspende a eficácia da Emenda Constitucional 95/2019, do Estado do Ceará, que cria aposentadoria especial a ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE.
A emenda foi aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado e já havia beneficiado o ex-conselheiro Hélio Parente, quando foi suspensa pelo Supremo.
A decisão do STF foi tomada em sessão virtual concluída no último dia 17, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, e vale até o julgamento de mérito da ação.
O questionamento partiu do deputado estadual Heitor Férrer, filiado ao partido.
A legenda argumentou, na ação, que a norma estadual permite aos conselheiros do extinto TCM-CE se aposentarem sem preencher os requisitos estabelecidos pelo artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Esse dispositivo se refere ao regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Fonte-diariodonordeste.verdesmares.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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