Com a ideia de fomentar a economia cearense por meio do estímulo ao consumo de produtos locais, o Projeto de Lei N.° 181/20, de autoria dos deputados estaduais Romeu Aldigueri (PDT) e Salmito Filho (PDT), institui o uso do selo “Produto Cearense”. A proposição já foi aprovada na Assembleia e aguarda sanção do governador Camilo Santana (PT).
Lojas, supermercados, padarias, drogarias e estabelecimentos similares deverão indicar os produtos de origem cearense afixando o selo com a inscrição “Produto Cearense” ao lado da indicação do preço do produto ou nas alas ou prateleiras destinadas, exclusivamente, para produtos cearenses. Os estabelecimentos que descumprirem esta Lei ficam sujeitos à aplicação de multa que podem ir de cem a mil reais.
De acordo com o PL, entende-se por produto cearense aquele originado e comercializado no Estado do Ceará. A finalidade é conscientizar a população cearense quanto a importância de consumir produtos de origem local, contribuindo para o fomento econômico e estimulando o empreendedorismo.
“Com o selo, o consumidor poderá optar por levar para casa um produto cearense. É uma forma de estimular a nossa população a comprar o que é nosso, o que é feito aqui, e contribuir para um círculo positivo na economia local”, explica o deputado estadual Romeu Aldigueri, um dos autores do projeto.
O texto prevê ainda que o Poder Público poderá realizar, em parceria com entidades da sociedade civil organizada, campanhas publicitárias com o objetivo de estimular o consumo de produtos de origem cearense.
Fonte-blogrobertomoreira.com
Blog Nilson Técnico Bosch.
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