Deputados federais aprovaram na noite desta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura, em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia do coronavírus.
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.
Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Shows e cinema
Seguem os mesmos critérios de remarcação e crédito os shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.
Cachês
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.
Os artistas e também os profissionais contratados para a realização desses eventos não precisarão devolver o dinheiro desde que o evento seja remarcado em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.
Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data ou se a nova data não tiver sido pactuada é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.
Governador Camilo Santana sanciona lei estadual
No início desse mês o governador Camilo Santana sancionou projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa que assegura o direito de remarcação de eventos já contratados, sem cobrança de multas, por conta da pandemia.
De autoria do deputado Sérgio Aguiar, o projeto de lei nº 140/20 proíbe a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pela remarcação do pacote de evento contratado.
Além disso, a data da remarcação fica a critério do contratante, não ultrapassando 18 meses da data inicial contratada. No entanto, a empresa contratada poderá cobrar multa no percentual de 20% do valor pago em caso de cancelamento por parte do contratante.
A devolução do montante pago deverá ocorrer em até 12 parcelas, após o término da pandemia.
Fonte-cn7.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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