Legenda: Bolsonaro vetou um dispositivo que garantia pagamento do benefício emergencial de R$ 600, para os empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia que não têm direito ao seguro-desemprego
Foto: Agência Brasil
O Congresso aprovou permissão para o governo estender a flexibilização de regras trabalhistas na pandemia,, e incluiu um artigo para que a desoneração da folha valesse até o fim de 2021.
Ao sancionar a lei que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e corte de jornada, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que hoje vale a 17 setores da economia.
O Congresso aprovou, em junho, a permissão para o governo estender a flexibilização de regras trabalhistas na pandemia, como a redução de jornada e de salário, e incluiu no projeto um artigo para que a desoneração da folha, medida que diminui o custo de contratação de funcionários, valesse até o fim de 2021.
Bolsonaro, porém, seguiu a recomendação da equipe econômica e vetou o artigo que prolongava a desoneração da folha, por exemplo, para o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center.
"Também estão atualmente desoneradas as empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura." O ministro Paulo Guedes (Economia) quer uma desoneração mais ampla e permanente.
Desoneração
Essa medida, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. Agora, caberá ao Congresso analisar o veto de Bolsonaro, podendo aceitar ou derrubar o ato.
O governo argumentou que essa medida não estava prevista originalmente no projeto de lei enviado ao Legislativo, cujo objetivo foi alterar regras trabalhistas para que patrões pudessem reduzir custos e, em troca, o Ministério da Economia criou um benefício para suavizar a queda na renda dos trabalhadores.
Em vigor desde abril, o programa prevê um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e, consequentemente, de salário.
Fonte-diariodonordeste.verdesmares.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.

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