Legenda: Mensagem deve ser apreciada na Assembleia Legislativa
Foto: Saulo Roberto
A matéria será analisada por deputados na segunda sessão presencial após a suspensão das atividades no começo da pandemia.
Deve ser votado nesta quinta-feira (30), pela Assembleia Legislativa, projeto de autoria do Executivo estadual que estabelece o pagamento de um auxílio mensal aos catadores de lixo e resíduos sólidos em todo o Ceará. A proposta foi aprovada ontem em reunião conjunta de cinco comissões temáticas da Casa, com três emendas parlamentares.
A proposta que institui o Programa Estadual de Reforço à Renda decorrente da Prestação de Serviços Ambientais no Estado pretende criar um benefício equivalente a 25% do salário mínimo (um valor de R$ 261) para dar suporte financeiro a catadores de resíduos durante o período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19.
Em contrapartida, os trabalhadores beneficiados deverão realizar atividades de reciclagem, reutilização e tratamento de resíduos sólidos. A proposta não prevê um prazo para o início do pagamento.
Também deve ser votados sete projetos de indicação de parlamentares, e outros cinco projetos de lei, dentre os quais o que modifica a Lei 17.086/19, que trata do fomento à educação sexual para jovens. Além disso, os deputados devem apreciar mais de 500 requerimentos.
Transporte
A Câmara Municipal de Fortaleza, por sua vez, deve votar, também hoje, projeto de lei que modifica normas regulamentares para táxis, transportes escolares e aplicativos de transporte de passageiros, com o objetivo de dar incentivos aos motoristas em meio à pandemia de Covid-19.
A proposta, oriunda de Mensagem do Executivo, aumenta as idades máximas dos veículos registrados nessas atividades e prorroga para o próximo ano o prazo de vistorias, que serão regulamentadas por novo calendário ainda a ser divulgado pela Etufor.
A Mensagem recebeu cinco emendas, aprovadas em comissão conjunta. Por meio das emendas, os vereadores ampliaram ainda mais as idades máximas para os veículos em comparação com a proposta original do Executivo. O texto a ser votado aumenta de cinco para oito anos a idade máxima para táxis, veículos de aplicativos e transportes escolares (com dez anos em caso de substituições).
Fonte-diariodonordeste.verdesmares.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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