A Prefeitura de Caucaia publicou novo decreto neste domingo (31/05) com uma política de isolamento social mais rígida para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Com o decreto, que encerra no dia 7 de junho, fica "vedada a circulação de pessoas" em locais ou espaços públicos "salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais".
As medidas foram adotadas a partir de relatório epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Caucaia, que demonstra avanço do vírus em todo o município, com maior concentração na região da Sede e Grande Jurema, sobrecarregando o sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua capacidade de atendimento.
Os dados apontam ainda para um crescimento do número de óbitos na cidade. “Estes números estariam ainda mais graves se não tivéssemos adotados as ações de isolamento social desde o início da pandemia”, comenta o Prefeito Naumi Amorim. “O nosso decreto municipal segue as recomendações do decreto publicado pelo Governo do Ceará neste sábado (30) e das autoridades da saúde, que recomendam a adoção de uma política de maior rigidez das medidas que já adotamos no combate ao vírus. Também levamos em consideração o atual cenário de superlotação da rede municipal de saúde”, ressalta o Prefeito Naumi.
O decreto prevê: dever especial de confinamento; dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco; dever especial de permanência domiciliar; controle da circulação de veículos particulares; e o controle da entrada e saída do município. As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita da doença deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em unidade hospitalar. Abaixo você confere em quais casos é autorizado a sair de casa.
As pessoas de grupo de risco não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos: deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais; deslocamentos por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero; e deslocamento para agências bancárias e similares;
São considerados do grupo de risco os maiores de 60 anos, imunodeprimidos (pacientes cujos mecanismos normais de defesa contra infecções estão comprometidos) e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.
Fica decretado ainda o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, industriais, caseiras ou artesanais, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, seja utilizando o transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
Os serviços e atividades autorizados a funcionar deverão seguir todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários. Isto inclui a disponibilização de álcool 70% em gel para clientes e funcionários e o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, ainda que caseiras ou artesanais.
O proprietário do estabelecimento poderá impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção. Os estabelecimentos comerciais deverão ainda controlar o acesso de apenas uma pessoa por família, além de afixar cartazes informando sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e do dever de distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
Segundo o decreto, “o descumprimento do decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.”.
Confira em quais casos é permitido sair de casa:
Só é permitido sair de casa para deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional; o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; o deslocamento para serviços de entregas;
o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública; a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais; o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega; o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública; a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais; o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega; o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
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