O juiz da 2ª Vara da Comarca de Tauá, Tadeu Trindade de Ávila, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito Fred Rêgo pedindo a anulação de todos os atos que culminaram com a instalação da CPI que investigará denúncias de supostas irregularidades no Setor Pessoal da gestão municipal.
Na ação, o prefeito alegou que a instalação da CPI não obedeceu ao regimento interno da casa, lei orgânica municipal e demais legislações, acusando o presidente da Câmara de ilegalidade e abuso do poder.
MP opinou pela continuidade da CPI
O Promotor de Justiça Marcos Barbosa Carvalho, instado a se manifestar sobre o Mandado de Segurança, opinou pela rejeição do pedido e continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Despacho
Em trecho do despacho, o juiz diz que o autor do Mandado de Segurança “não juntou provas suficientes capazes de demonstrar sumariamente a ilegalidade no procedimento de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito por parte dos requeridos” e negou o pedido de liminar, assegurando o funcionamento da CPI.
Fato determinado
O pedido de CPI foi protocolado no último dia 4 de maio pelos vereadores Marco Aurélio, Luís Tomaz, Fátima Veloso, Antonio Coutinho e Vony Sousa, para apurar a prática de demissões, contratações, assédio moral, concessão de gratificações, diárias e vales alimentação no Consórcio de Saúde Pública da Região dos Inhamuns, que gerencia a Policlínica e CEO, sendo presidido pelo prefeito de Tauá, Fred Rêgo.
Além do Consórcio, a CPI também vai investigar a Empresa Conceito, contratada pelo órgão para gerir os servidores e profissionais que prestaram serviços a duas unidades de saúde.
Fonte-Blog do Wilrismar - cn7.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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