As disposições do decreto entram em vigor em 1º de março de 2020Foto: Kléber A. Gonçalves
O decreto estabelece que os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020.
O governo federal tornou o portal consumidor.gov.br a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
O sistema, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, deverá se integrar ao portal único "gov.br" até 31 de dezembro de 2020. A determinação consta de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O decreto estabelece que os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020. Mas ressalva que "poderão manter plataformas próprias os órgãos e entidades que possuam canais de atendimento cuja escala e especificidade assim se justifique".
Segundo o texto, a norma será regulada por ato conjunto do secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. As disposições do decreto entram em vigor em 1º de março de 2020.
Fonte-diariodonordeste.verdesmares.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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