A Câmara aprovou (com 312 votos) projeto de lei complementar 461/17, do Senado, que cria uma transição para que o Imposto sobre Serviços (ISS), a cargo dos municípios, passe a ser pago à cidade na qual os serviços são efetivamente prestados.
A mudança atinge serviços com pulverização dos usuários, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.
O texto estabelece uma transição que, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Resta a votação de seis destaques e duas emendas aglutinativas, que será realizada nesta terça-feira. Uma vez concluída a votação o texto retorna ao Senado.
Confira o parecer apresentado no plenário:
Fonte-cn7.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.
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