segunda-feira, 28 de outubro de 2019

MP pede interdição de abrigo ilegal para idosos em Fortaleza pela segunda vez

Local não tem cama para os residentes e falta estrutura física e de pessoal.


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) enviou pela segunda vez pedido de liminar para interdição judicial da Casa de Repouso São Gabriel, em Fortaleza. De acordo com o promotor de Justiça Eneas Romero Vasconcelos, documentos emitidos pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento (SDHDS) e técnicos do MP constataram irregularidades no acolhimento de idosos e pessoas com deficiência.

Laudos comprovaram a ausência de alvará de funcionamento, acomodações inadequadas, ausência de suporte adequado de saúde mental, falta de recursos humanos capacitados e irregularidades na infraestrutura do imóvel. Diante disso, foi solicitado a interdição do abrigo em virtude da grave situação a que idosos e pessoas com deficiência estão submetidos.

Foram constatadas, dentre outras irregularidades, a ausência de cama para os residentes, falta de estrutura física e de pessoal para o funcionamento adequado da entidade. Além disso, foi observado a prática ilegal de retenção de cartões de benefício dos idosos e pessoas com deficiência. Os responsáveis pela Casa de Repouso São Gabriel são alvo de investigação e réus em ação civil no Município de Caucaia e em Fortaleza em face das diversas irregularidades e graves violações cometidas contra idosos e pessoas com deficiência.
Ação ajuizada em setembro

Perante as ilegalidades, o promotor de Justiça Eneas Romero Vasconcelos ingressou com Ação Civil Pública (ACP), no dia 25 de setembro, com pedido liminar para interdição da Casa de Repouso São Gabriel. Após pedido do MPCE, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) realizou nova visita à instituição e ratificou que as irregularidades continuam ocorrendo.

Na ação, o Ministério Público requereu a concessão da tutela antecipada, com a interdição da Casa de Repouso São Gabriel, proibindo-lhe a manutenção, bem como a admissão de idosos ou pessoas com deficiência, sob pena de multa diária. À Prefeitura de Fortaleza e ao Governo do Estado foi determinado a realocação imediata de todos os recolhidos na casa de repouso para suas famílias, quando possível, ou para outros estabelecimentos com estrutura e atendimentos compatíveis, sob pena de multa diária.
A ACP também solicitou que o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará submetam todos os residentes a estudo social e exame médico, providenciando a internação hospitalar, se houver casos graves, e realização do cadastramento individual de cada um dos abrigados. Por fim, foi solicitado o encerramento das atividades da casa de repouso, de forma que fique vedada a manutenção e admissão de idosos ou pessoas com deficiência física ou mental na unidade.

Fonte-cn7.com.br

Blog Nilson Técnico Bosch.


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