terça-feira, 4 de junho de 2019

TRE do Ceará alerta: eleitor com deficiência também deve fazer a biometria - Confira;


Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida deverão comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral para realizar o recadastramento biométrico, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral. O alerta é feito pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Essa obrigatoriedade vale para Fortaleza e municípios submetidos à revisão do eleitorado.
Por ocasião do período de revisão para coleta de dados biométricos, o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção que torne extremamente oneroso o exercício do voto poderá solicitar a anotação dessa situação no cadastro eleitoral e a emissão de certidão de quitação por tempo indeterminado.
Procuração
Caso não seja possível o comparecimento ao cartório eleitoral, central ou posto de atendimento ao eleitor, o requerimento poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência ou mobilidade reduzida.
SERVIÇO
Para saber se seu município o cadastramento biométrico é obrigatório confira o site do TRE-CE ou telefone para o 148. Mais informações, procure o Cartório Eleitoral ou posto de atendimento da sua cidade.
(Foto – TRE/CE)
Fonte-blogdoeliomar.com.br
Blog Nilson Técnico Bosch.

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