Publicado por Ana Paula Marques em 11/04/19
Apesar da condenação, o comandante do The Noite poderá recorrer da sentença em liberdade. No entanto, Danilo Gentili não parece muito preocupado.
Pelo Twitter, o humorista ironizou a decisão. “Quem vai me levar cigarro?”, perguntou, ao compartilhar a notícia de sua condenação a seus seguidores.
“A defesa ainda não foi intimada da decisão e desconhece o seu conteúdo, mas, ao longo do processo a prova produzida foi clara no sentido da absolvição de Danilo Gentili. Portanto, a notícia da condenação causa espanto, em especial, por se tratar de hipótese que pode atingir a liberdade de imprensa e criminalizar o humor. Havendo a devida e necessária intimação da sentença, a defesa recorrerá e confia que as instâncias superiores modificarão a sentença”, diz a defesa de Danilo Gentili, em nota.
A condenação acontece por conta de uma série de tweets que o apresentador do SBT publicou a respeito de Maria do Rosário, chamando a deputada de “falsa”, “cínica” e “nojenta”. Diante de uma notificação extrajudicial com uma solicitação para que as mensagens fossem apagadas, Danilo Gentili publicou um vídeo no qual rasgava o documento e o esfregava em suas genitálias.
A defesa do apresentador defende que a intenção foi humorística, mas a justificativa não foi aceita pela juíza federal Maria Isabel do Prado.
“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”, disse a magistrada. “Não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender”.
Em geral, penas iguais ou inferiores a quatro anos de reclusão, em caso de réu não reincidente, podem ser cumpridas em regime aberto, no entanto, no caso de Danilo Gentili, a substituição da detenção por multa ou pena restritiva de direitos é insuficiente, tendo em vista “a valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime”.
Leia a íntegra da sentença pode ser lida aqui.
Foto: Reprodução/Instagram
Fonte-https://entrepop.com.br/Blog Nilson Técnico Bosch.

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