O Editorial destaca a nova lei que enquadra em ato criminoso quem tentar roubar um beijo, agarrar à força, assediar ou passar a mão em alguma parte do corpo alheio, sem o devido consentimento, com pena prevista de um até cinco anos de prisão. Confira:
Este Carnaval está sendo o primeiro sob a vigência da Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/18). O gesto invasivo de alguns homens contra as mulheres, desde os antigos carnavais, agora pode resultar em cadeia. A nova regra considera que aqueles que se aproveitam de um momento na multidão para “passar a mão” em alguma parte do corpo alheio, sem o devido consentimento, podem ser enquadrados em ato criminoso. A pena prevista é de um até cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem tentar roubar um beijo, agarrar à força, assediar, passar do ponto.
Apesar de a lei ter sido sancionada desde setembro do ano passado, o grande teste no País começou de fato ontem. Em seu artigo 215, diz que o crime será configurado se o acusado “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Antes, a situação bastante comum em qualquer folia das ruas brasileiras era considerada apenas uma contravenção penal, sujeita ao pagamento somente de multa. Não é mais brincadeira. Agora, o indivíduo poderá ser preso em flagrante delito e virar réu, cumprindo todo o rito de um processo na Justiça. Terá consequências.
As autoridades policiais dão orientações à mulher que sofra a importunação sexual para que esteja atenta a identificar o agressor já no registro do Boletim de Ocorrência. A prisão em flagrante será mais fácil se o indivíduo acusado for filmado, fotografado, se houver testemunhas da situação. Nem sempre será possível, é fato, ter a materialidade completa da agressão, mas o registro do BO oficializa o pedido de investigação e contribui para abrir estatísticas do (velho) novo crime.
Hoje ainda é o domingo de Carnaval. Até a Quarta-feira de Cinzas, muitas águas, glitter e serpentina vão rolar. Serão dias de aprendizado sobre o papel da nova legislação, para episódios que as mulheres vivenciam há tempos. Seja no meio da música mais animada ou ainda durante o trajeto, no transporte público, o “Não é Não” já tem valor de lei. E, importante, quando o Carnaval passar a norma seguirá vigente.
Para além destas horas de festança e animação, vale dizer que a mesma Lei de Importunação Sexual estabelece que também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio – seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.
Bom Carnaval!
Fonte-http://blogdoeliomar.com.br/
Blog Nilson Técnico Bosch.
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