Gabriela Hardt levou em consideração o texto
da lei de lavagem de dinheiro que determina a
‘perda, em favor da União, dos bens e valores
relacionados, direta ou indiretamente, à prática
dos crimes’.
Equipe Focus
Fonte-focus@focus.jor.br
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Não foi somente a sentença de 12 anos e 11 meses. O já famoso Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, foi confiscado e agora pertence à União. Em sua decisão, a juíza federal Gabriela Hardt levou em consideração o texto da lei de lavagem de dinheiro que determina a ‘perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes’.
Em sua sentença que condenou Lula e outros, Hardt disse que “que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,0o… Já oi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00”.
“Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal… Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”.
Blog Nilson Técnico Bosch.
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