quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

MPF vai instaurar procedimento para apurar suposta “laranja”



A procuradora regional eleitoral substituta, Lívia Maria de Sousa, instaurará procedimento de investigação da candidatura de Débora Ribeiro (Pros) a deputada estadual em 2018. A ação se baseia em denúncia do O POVO desta terça, que apontou sinais de que a candidata serviu de “laranja” para burlar lei que exige presença feminina em chapas eleitorais.
Conforme a reportagem mostrou, a candidata recebeu repasse de R$ 274 mil do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) mesmo sem qualquer experiência política ou eleitoral. Apesar do expressivo repasse, distribuído em pagamentos de até R$ 5 mil para dezenas de pessoas, a candidata teve apenas 47 votos, em campanha com sinais de simulação.
Nas redes sociais, não há qualquer menção à candidata ou seu número nas urnas, 90.088, nem registros de atos da “aditivada” campanha, que recebeu mais recursos até do que o candidato do Pros ao Senado, Luís Eduardo Girão. Entre os beneficiários de pagamentos da campanha, estão uma irmã e servidores de gabinete do deputado federal Vaidon Oliveira (Pros).
Os indícios serão objeto de investigação do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE). Caso semelhante foi revelado pela Folha de S. Paulo na última semana, quando reportagem denunciou que o PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro (PSL), lançou em Pernambuco uma candidata “laranja” que recebeu R$ 400 mil do partido, mas obteve apenas 274 votos.
No caso pernambucano, a suspeita é que o PSL tenha usado a candidatura para burlar dispositivo da lei eleitoral que obriga 30% dos candidatos de cada partido a serem mulheres. A mesma proporção deve ser respeitada ainda no repasse do fundo eleitoral, bancado por dinheiro público. No caso cearense, todo o recurso da campanha investigada veio do fundo.
A suspeita é que candidaturas do tipo apenas “fingem” serem candidatas, sem intenção real de disputar por votos ou de se elegerem. Nesse tipo de caso, não há mobilização intensa de ruas, organização nas redes ou grandes atos de campanha. Na prática, as candidaturas teriam apenas servido para “cumprir” a meta de 30% de candidaturas e repasses dos fundos públicos.
A norma obrigando o percentual de 30% de candidatas foi estabelecida pela lei nº 12.034, aprovada em 2009. Na época, a intenção era combater a concentração de candidaturas masculinas e estimular a participação feminina do processo político. Anos depois, a lei ainda segue descumprida ou alvo de “artifícios” de partidos para atingir a meta mínima.
Ao longo do dia de ontem, foram feitas diversas ligações aos telefones de Vaidon Oliveira, sua assessoria e outras lideranças do Pros. Nenhuma das chamadas, no entanto, foi atendida. Também foram enviadas mensagens ao deputado pelo WhatsApp, que não foram respondidas mesmo com o parlamentar estando online no aplicativo no mesmo momento.
(O POVO – Repórter Carlos Mazza)
Fonte-Blog do Eliomar de Lima.
Blog Nilson Técnico Bosch.

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