quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Lula condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no processo do sítio de Atibaia

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt,

 da primeira instância, foi proferida nesta 

quarta-feira, 6, e é a segunda que condena Lula 

na Operação Lava Jato no Paraná.




Fonte-focus@focus.jor.br
O ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava J Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). Além da pena de prisão, Lula ainda foi condenado a 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários mínimos para cada dia-multa. A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, foi proferida nesta quarta-feira, 6, e é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras doze pessoas foram denunciadas no processo.
Na decisão, a juíza afirma que a “culpabilidade” de Lula é elevada, uma vez que “recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República”.
Segundo a magistrada, “não resta qualquer dúvida de que a OAS, por ordem de Leo Pinheiro, atendendo a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi a responsável pela execução e custeio da reforma da cozinha do sítio de Atibaia em 2014”. Na sentença, a juíza ainda afirma que não vislumbrou “configurado o ato de ofício” de Lula em relação ao crime de corrupção, “pois os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu, já considerado como agravante. Assim, não incidem causas de aumento ou diminuição”.
A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.
A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.
Blog Nilson Técnico Bosch.

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