sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

APLICATIVOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL É ANALISADO PELO STF QUE CONSIDERAM INCONSTITUCIONAIS AS RESTRIÇÕES AOS MESMOS.

Ministros do STF consideram

inconstitucionais restrições sobre 

aplicativos de transporte individual.


Para o ministro Luiz Fux, as leis que restringem

 o uso de carros particulares para o transporte

 remunerado individual de pessoas vulneram

 os princípios da livre iniciativa, do valor social

 do trabalho, entre outros.




Foto: Divulgação
Equipe Focus 
Fonte-focus@focus.jor.br
Os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso, relatores  da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449) e do Recurso Extraordinário (RE) 1054110, votaram ontem, 6,  na inconstitucionalidade de leis que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. Após o voto dos relatores, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Na ADPF 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), o objeto de questionamento é a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo.
O RE 1054110 foi interposto pela Câmara Municipal de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu o transporte nesta modalidade na capital paulista. Os dois relatores votaram pela procedência da ADPF e pelo desprovimento do RE.
Para o ministro Luiz Fux, as leis que restringem o uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas vulneram os princípios da livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorrência, da liberdade profissional e, ainda, o da proteção ao consumidor. Tais liberdades, segundo o relator, são fundamentos da República e “não podem ser amesquinhadas”.
Com relação especificamente ao Uber, o ministro avaliou que sua entrada no mercado não diminuiu a atuação dos táxis.
O ministro Roberto Barroso destacou que a discussão diz respeito a um ciclo próprio do desenvolvimento capitalista em que há a substituição de velhas tecnologias e de modos de produção por novas. “Nesse cenário, é fácil perceber o tipo de conflito entre os detentores dessas novas tecnologias disruptivas e os agentes tradicionais do mercado”, afirmou, citando como exemplo, além do litígio entre aplicativos e táxis, as disputas entre o WhatsApp e as empresas de telefonia, entre a Netflix e as operadoras de TVs a cabo e entre o AirBNB e as redes de hotéis.

Blog Nilson Técnico Bosch.

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