Texto, que ainda está em análise, vai reproduzir
o teor da Lei das Estatais em vigor no âmbito
nacional.
Porto do Pecém é o ativo da Cearaportos. Foto: Divulgação/Governo do Ceará
Por Fábio Campos
Fonte-fabiocampos@focus.jor.br
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Vem aí uma Lei das Estatais do Ceará nos moldes da Lei das Estatais em vigor no Brasil desde julho de 2016. A proposta, que ainda está em análise jurídica pelo Governo, vai proibir que militantes partidários ou pessoas que ocupem cargos políticos façam parte da direção de empresas públicas. Na prática, evitam-se indicações políticas para o comando das estatais.
As empresas públicas no âmbito do Governo do Ceará que vão ter de se abrigar nas determinações das novas regras são as seguintes: Cagece, Cearaportos, Cegas, Metrofor, Ceasa, Cogerh, Cearapar (gestora de ativos estaduais recentemente criada), Adece, Codece, ZPE e Ematerce.
A mensagem que Camilo Santana enviará para a Assembleia estabelece critérios para a nomeação dos dirigentes dessas empresas; adota medidas de transparência na gestão das empresas públicas e, caso espelhe a Lei Federal, estabelece prazo para que todas as estatais de economia mista mantenham pelo menos 25% do capital no mercado de ações.
O texto vai alterar a forma de composição dos conselhos de administração e das diretorias das estatais. A ideia é que 25% dos membros dos conselhos de administração sejam independentes. Ou seja, sem vínculos com a estatal e sem parentesco com detentores de cargos de chefia no Executivo (governador, vice e secretários).
Para compor o conselho de administração da Cearaportos ou da Cegás, por exemplo, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia, formação acadêmica compatível com o cargo e estar há três anos sem vínculos partidários ou com coordenação de campanha política. A matéria também proíbe o acúmulo de cargos de diretor-presidente da estatal e o de presidente do conselho de administração.
Pelas regras da proposta, as empresas públicas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc – e disponibilizá-los à consulta pública. A estatal deverá divulgar anualmente carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa. As estatais deverão criar um comitê de avaliação dos administradores.

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