A decisão dos ministros do STF terá efeito de
repercussão geral.
Equipe Focus
Fonte-focus@focus.jor.br
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar se é constitucional ou não a “dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público”. A decisão terá efeito de repercussão geral. O Recurso Extraordinário teve origem no Ceará, em 2012.
Segundo o site Jota, especializado em questões jurídicas, ao propor a pauta aos colegas, o ministro-relator Alexandre de Moraes lembrou que a 1ª Turma do STF já entendeu “relevante” a controvérsia constante dos autos por envolver o Banco do Brasil, “empresa estatal com forte presença no domínio econômico”. E por ter “potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.
“Na origem, João Erivan Nogueira de Aquino e mais quatro litisconsortes propuseram reclamação trabalhista em face do Banco do Brasil S.A. Narram os autores que, após regular aprovação em concurso público, vinham desempenhando suas atividades como empregados da instituição financeira ré. Informam que, no mês de abril no ano de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões
Sustentam que, por se submeterem aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados. Pedem que o BB seja condenado a reintegrar-lhes a seus empregos e a pagar-lhes o valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de auferir em virtude dos atos ilícitos cometidos”.
Os reclamantes ganharam na primeira instância da Justiça do Trabalho, mas perderam na segunda e na terceira. Agora, caberá ao Supremo definir de uma vez por todas se “a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.

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