sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

CNH não pode ser apreendida para pagar dívida, diz PGR




A PROCURADORA-GERAL da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer encaminhado ao STF, que juízes não podem determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para obrigar o pagamento de dívida. Segundo Dodge, tais medidas são inconstitucionais por atingir as liberdades fundamentais dos indivíduos, em especial a de ir e vir.

A apreensão de carteira de motorista ou passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que abriu a possibilidade de juízes determinarem as chamadas "medidas atípicas". Para a PGR, contudo, mesmo com a abertura dada pelo novo código civil, o juiz deve se ater ao campo patrimonial, não podendo adentrar o campo das liberdades individuais. "A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais", afirmou.  
(Agência Brasil)
 Fonte-O Povo.Online
Blog Nilson Técnico Bosch

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