Apesar de não ter efeito para o pleito de 2018,
a decisão abre a possibilidade de candidaturas
futuras para o ex-presidente do TCM.
Equipe Focus
Fonte-focus@focus.jor.br
O TSE deferiu o pedido de candidatura de Domingos Filho a deputado estadual. Em decisão monocrática, o ministro Luís Roberto Barroso acatou os argumentos do Recurso Ordinário interposto pela defesa de Domingos Filho, refazendo a decisão do TRE-CE. Embora não mude a decisão das eleições, já que Domingos Filho abdicou da candidatura e acabou não obtendo votos suficientes para eleger-se, a decisão abre a possibilidade de candidaturas futuras para o ex-presidente do TOM.
Segundo o advogado Leonardo Vasconcelos, que compõem a defesa de Domingos Filho, “a PEC n 92/2017 que extinguiu o TCM apesar de colocar em disponibilidade os conselheiro do extinto TCM, não permitiu o aproveitamento dos mesmos, assim não há nenhuma possibilidade dos servidores em disponibilidade virem a exercer a judicatura de contas, portanto impossível se falar em impedimento inerentes à tal mister, além do que há um provimento liminar garantindo que não incide os impedimentos ao candidato.”
Na prática, a decisão libera Domingos para concorrer como candidato nas eleições vindouras. Nas disputa de outubro passado, Domingos desistiu da candidatura a deputado estadual. Em seu lugar, a ex-prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, concorreu e se elegeu.
Blog Nilson Técnico Bosch.

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