Senado aprova projeto que
permite tabelionatos
pratiquem atos fora do
Cartório.
A proposta ainda permite que os titulares decidam
sobre dia e horário de funcionamento, desde que
comuniquem previamente ao juízo.
Fonte-Equipe Focus.Jor
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 30, o Projeto de Lei 15/2018, que prevê que tabelionatos de notas possam praticar atos e diligências fora do local onde funciona o cartório. Essa autorização, entretanto, deverá se limitar a atos de competência exclusiva da categoria.
A proposta ainda permite que os titulares decidam sobre dia e horário de funcionamento, desde que comuniquem previamente ao juízo e respeitem o tempo mínimo de prestação de serviço já previsto em lei. O texto agora deve seguir para Câmara Federal.
O PLS 15/2018 foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização e altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94). Segundo a lei, os tribunais definem o funcionamento dos cartórios em seis horas diárias e não admitem a possibilidade de ampliação desse expediente.
Com a proposta, essa extensão do horário será possível apenas com a comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização. Além disso, nos finais de semana e feriados, é feito em regime de plantão. A norma também impede o tabelião de notas de exercer atos de seu ofício fora do município onde o cartório está localizado.
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