O ministro não conheceu o mandato de segurança apresentado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-RJ) e pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
A Constituição Federal proíbe apenas a aprovação de emendas constitucionais, em caso de vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Portanto, o Congresso pode fazer tramitar a proposta de emenda constitucional com a reforma da Previdência. Este foi o entendimento do ministro Dias Toffoli ao não conhecer o mandato de segurança apresentado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-RJ) e pelo senador Paulo Paim (PT-RS) contra as presidências da República, da Câmara dos Deputados, e do Senado.
Os parlamentares queriam, com a tutela de urgência, a proibição geral de qualquer tramitação de propostas de emendas enquanto durar a intervenção federal no Rio de Janeiro, assim como a do Poder Executivo e Legislativo “revogar ou suspender o Decreto de intervenção, enquanto perdurar os motivos que o ensejaram”.
Dias Toffoli, após requerimento de informações à Advocacia-Geral da República e à presidência da Câmara dos Deputados sobre o tema, afirmou que não há o que se falar em violação do artigo 60 da Constituição. “O dispositivo contem clara vedação à aprovação de emenda na vigência de intervenção federal, mas não proíbe expressamente a tramitação de PEC no mesmo período”, afirmou ao entender ausente o ato concreto apto a justificar a concessão da segurança.
“Não vislumbro de que modo se possa interpretar a Constituição Federal no sentido de restringir a atuação de um dos Poderes da República sob óptica ampliada de proibições constitucionais”, concluiu.
Fonte-Focus.Jor
Blog Nilson Técnico Bosch.
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